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A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda lançaram um edital de transação tributária para contribuintes com processos administrativos e judiciais em andamento, desde que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinados a outras entidades e contribuições previdenciárias relativas à Participação nos Lucros e Resultados (PLRs).

 

Segundo a Receita, a negociação pode garantir descontos de 50% no pagamento das dívidas.

Modalidades de pagamento

Os interessados em aderir ao acordo devem entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal quando o assunto por referente a dívidas da Receita Federal ou no site da PGFN, para débitos inscritos.

As modalidades de pagamento são:

  • Entrada de 5% do valor total sem reduções, sendo parcelado em 5 vezes, e o restante sendo parcelado em 7 vezes com redução de 50% do montante principal, multas, juros, e outros encargos;         
  • Entrada de 5% do valor total sem reduções, e o restante sendo parcelado em 31 vezes com redução de 40% do montante principal, multas, juros, e outros encargos;
  • Entrada de 5% do valor total sem reduções, e o restante sendo parcelado em 55 vezes com redução de 30% do montante principal, multas, juros, e outros encargos; 

 

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