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Recuperação de Créditos Tributários na Fabricação de Máquinas

Indústrias fabricantes de máquinas são passíveis do ressarcimento do IPI, através da não-cumulatividade

Todos os produtos industrializados estão sujeitos à tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é cobrado toda vez que um produto fabricado é vendido, com transferência de propriedade, como ocorre frequentemente com fabricantes de máquinas, independente se essa transferência for realizada para pessoa física, ou se for cedida para outra empresa ou pessoa jurídica. Tal tributação ocorre mesmo nos casos em que se dê uma industrialização parcial do produto.

Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias, são passíveis do ressarcimento desse tributo, através da não-cumulatividade. Vale lembrar que, podem ser equiparados à indústrias:

  • estabelecimentos importadores de produtos de origem estrangeira, que derem saída a esses produtos;
  • estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma;
  • filiais e demais estabelecimentos que exercerem o comércio de produtos importados, industrializados ou mandados industrializar por outro estabelecimento do mesmo contribuinte;
  • estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos;
  • entre outros;

O direito ao crédito é decorrente das aquisições de matérias-primas, embalagens, insumos para a fabricação dos produtos em empresas que não possuem saída tributada pelo IPI havendo, dessa forma, um saldo credor a ser ressarcido.

O pedido de ressarcimento dos créditos pode ser realizado a cada fim de trimestre calendário, sendo passíveis apenas créditos dos últimos cinco anos. Tais créditos poderão ser compensados com demais tributos administrados pela RFB – Receita Federal do Brasil, ou até mesmo serem ressarcidos em conta corrente da empresa.

A Newtax realiza a revisão e validação dos créditos passíveis de aproveitamento, para que não haja glosa pela RFB, bem como procede com os pedidos de ressarcimento até sua efetiva validação, homologação, ou depósito em conta.

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